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 TERMOS E CONDIÇÕES:

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado LINHA DIRETA TECNOLOGIA LTDA EPP, nome fantasia LAVS PROCESSAMENTO inscrita no CNPJ/MF sob o n°03.139.533/0001-47, com sede na Av. Vila Velha, 426 na cidade de Taubaté - SP, CEP 12052-250, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, o(a) CONTRATANTE/CLIENTE, doravante denominado(a) simplesmente CLIENTE,   devidamente qualificado por ocasião da adesão à assinatura mensal ou prestação de serviço de Lavanderia em Geral e Entrega de Roupas; via página eletrônica LAVS (www.lavs.com.br).

Cada uma das partes, no presente CONTRATO, têm entre si, justo e acordado, o presente "CONTRATO" que será regido de acordo com os seguintes termos e condições:


 

  1. DAS DEFINIÇÕES

 

1.1. Para todos os fins e efeitos deste contrato, as seguintes expressões terão os seguintes significados:

  • ÁREAS ATENDIDAS: Delimitação territorial no qual CONTRATADA está apta a prestar os seus serviços;
  • ASSINANTE ou CLIENTE: Pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme disposição neste contrato;
  • ASSINATURA: Adesão ao contrato de prestação de serviços da CONTRATADA, mediante a realização de cadastro e escolha do plano disponível na página eletrônica da CONTRATADA;
  • CRÉDITOS: Quantidade de unidades de peças de ROUPAS DO COTIDIANO ou de unidades de ROUPAS SOCIAIS não utilizados e que são acumuláveis nos termos do PLANO;
  • MENSALIDADE: Valor pago mensalmente pelo ASSINANTE à CONTRATADA conforme o PLANO e uso excedente ao PLANO;
  • NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Documento fiscal que registra, junto à prefeitura da cidade de prestação de serviço, a prestação do serviço;
  • PEÇAS ADICIONAIS: Unidades de peças ou de ROUPAS DO COTIDIANO ou ROUPA SOCIAL que ultrapassaram os parâmetros do PLANO contratado;
  • PEÇAS DE RISCO: Qualquer item que implique (1) risco sanitário, biológico ou químico, tais como demasiado resíduo biológico, roupas hospitalares, roupas laboratoriais, enxovais de hotel, peças de restaurante, salão de beleza, pet shop, equipamento de Proteção Individual (EPI) ou; (2) risco de dano à própria ROUPA, tais como peças rasgadas, puídas, gastas, com tecidos frágeis, com construção que não comporte cuidado têxtil, etc;
  • PESSOA AUTORIZADA: Pessoa situada no endereço indicado pelo CLIENTE para completar o ciclo do TRANSPORTE, ou seja, entregar ou receber as ROUPAS do ASSINANTE;
  • PLANO: Combinação quantitativa de serviços colocados à disposição do ASSINANTE, sendo que cada PLANO contém uma determinada combinação de produtos e quantidades;
  • ROUPA: Peça de vestuário em geral, subdivididas pela CONTRATADA como ROUPA DO COTIDIANO/ROUPA DO DIA A DIA, ROUPA ESPECIAL e ROUPA SOCIAL;
  • ROUPA DO COTIDIANO ou ROUPA DO DIA A DIA: Todas as peças que são lavadas a água, que podem ser secas em secadoras de tambor, e não há nenhuma recomendação do fabricante de cuidados especiais, conforme tabela exposta na página eletrônica
  • ROUPA ESPECIAL: Peças que demandam cuidado especial e encontram-se especificadas na TABELA DE PREÇOS (e.g.: lavar à mão, lavar a seco, wet-cleaning), assim como roupas provenientes de marcas de alta costura;
  • ROUPA SOCIAL: Camisas sociais masculinas e femininas, exceto peças de linho, seda ou outro tecido ou natureza que demande cuidado especial;
  • SACOLAS: Receptáculo de tecido grosso e resistente apto a ser lacrado pelo CLIENTE;
  • SERVIÇO DE LAVANDERIA: Lavar, limpar e passar ROUPAS DO COTIDIANO, ROUPAS SOCIAIS ou ROUPAS ESPECIAIS, observadas as especificações contratuais; a remoção de manchas não se inclui como serviço básico e essencial
  • TABELA DE PREÇOS: Tabela disponível na página eletrônica da CONTRATADA com os valores para a realização do SERVIÇO DE LAVANDERIA e TRANSPORTE  
  • TRANSPORTE: Coleta e devolução de roupas no endereço indicado pelo ASSINANTE no momento da ASSINATURA;
  • MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL: multa devida pelo CLIENTE à CONTRATADA pela rescisão, da parte do ASSINANTE, do contrato de assinatura quando este implicar em um período mínimo de 3 (três), 6 (seis)  ou 12 (doze) meses.


 

  1. DO OBJETO DO CONTRATO

 

2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA, incluindo o transporte das ROUPAS com horário/período previamente marcado de retirada e entrega, nas áreas atendidas pela CONTRATADA, mediante a realização de CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA por meio de plataforma digital.


 

  1. ASSINATURA - FORMAS DE CONTRATAÇÃO

 

3.1. A ASSINATURA deverá ser realizada pelo CLIENTE por meio de plataforma digital (endereço eletrônico www.lavs.com.br) ou aplicativo (LAVS) da CONTRATADA cuja opção pela PRESTAÇÃO AVULSA ou PLANO de MENSALIDADE será de livre escolha do CLIENTE, observando-se as áreas atendidas e as formas de pagamento disponibilizadas

3.2. Os PLANOS e VALORES serão especificados na página eletrônica da CONTRATADA.

3.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar promoções, fornecer cupons de descontos e/ou promover toda e qualquer tipo de ação de marketing, sem que referidos benefícios sejam estendidos automaticamente aos ASSINANTES atuais.


 

  1. DO TRANSPORTE DAS ROUPAS

 

4.1. A CONTRATADA realizará o TRANSPORTE das ROUPAS nos períodos, datas e prazos pré-estipulados pela CONTRATADA e informados ao ASSINANTE por ocasião da realização da aquisição do serviço.

4.1.1. A coleta das ROUPAS será efetuada sempre com a utilização das SACOLAS pela CONTRATADA. Para maior segurança na prestação de serviço e acompanhamento de cada peça de roupa, todas as peças de roupas serão contabilizadas e identificadas.
 4.1.2. No ato da coleta, o agente autorizado verificará todos os itens que estão sendo transportados. Caso haja alguma divergência, o CLIENTE deverá informar imediatamente, sob pena de prevalecer a conferência do agente autorizado

4.1.2. A SACOLA deverá ser abastecida com a quantidade de ROUPA que o ASSINANTE desejar, sendo posteriormente lacrada com o lacre fornecido pela CONTRATADA e entregue no ato da coleta.

4.2. O ASSINANTE declara que, nas datas previamente estipuladas e de seu conhecimento por ocasião da ASSINATURA, existirá uma PESSOA AUTORIZADA a entregar e/ou receber as ROUPAS, sob pena de ter que pagar um novo frete.

4.2.1 O ASSINANTE possui conhecimento de que, em caso de mudança de endereço ou contratação para terceiros, deverá informar previamente a CONTRATADA sob pena de ser cobrado um valor adicional de frete pela entrega.

4.2.2. A CONTRATADA, mediante prévia consulta acerca da disponibilidade e viabilidade, poderá realizar, esporadicamente, o TRANSPORTE em data ou horário fora do contratado, desde que seja uma data disponível na plataforma e que as roupas já não tenham sido entregue ao agente autorizado.

4.2.3. A exclusivo critério da CONTRATADA, tanto as coletas quanto as entregas das roupas podem estar sujeitas a necessidade de assinatura de um protocolo contendo o número de peças entregues ou coletadas, assinado pela CONTRATANTE ou PESSOA AUTORIZADA e também por um agente autorizado da CONTRATADA. Por outro lado, a CONTRATADA pode se limitar a fazer a conferência e dar recibo eletronicamente, devendo o CLIENTE apenas responder a mensagem com a resposta de acordo.

4.3. O ASSINANTE deverá sempre encaminhar as ROUPAS nas SACOLAS, ainda que a quantidade de roupa extrapole a quantidade do plano, contanto que faça a contratação avulsa das peças excedentes, neste caso, se for feita a coleta no mesmo ato, não será cobrado frete adicional.

4.3.1. A SACOLA com roupas excedentes também deverá ser identificada com o nome do ASSINANTE, de forma clara e legível; bem como vinculado ao pedido.

4.3.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar as sacolas extraviadas ou danificadas pelo ASSINANTE, mediante aviso prévio

4.4. Eventual modificação, nas datas, prazos e períodos do TRANSPORTE das ROUPAS serão comunicados ao ASSINANTE com antecedência.

4.5. Na impossibilidade da realização da visita na data previamente acordada, por motivos de força maior (tais como: chuvas fortes e desastres naturais, greves, manifestações, entre outros), a visita poderá ser reagendada para o próximo dia de visita programado

4.6. Em caso de inadimplência do ASSINANTE, a CONTRARADA reserva-se o direito de cobrar pelo TRANSPORTE que estejam sob sua guarda


 

5. DA LAVAGEM, LIMPEZA E PASSAGEM DAS ROUPAS

O SERVIÇO DE LAVANDERIA realizado pela CONTRATANTE segue o processo abaixo descrito:

5.1. Após a coleta, já no Centro de Cuidados Têxteis, as peças passarão por um processo de triagem, sendo as ROUPAS vistoriadas, a fim de constatar a existência de danos prévios à lavagem, tais como: manchas, rasgos, desfiados, queimaduras, ausência de botões, dentre outros; os quais serão anotados, fotografados e informados ao CLIENTE por telefone, chat ou email

5.1.1. As peças previamente danificadas à lavagem serão separadas e armazenadas até confirmação e aprovação da realização do serviço por parte do CLIENTE, podendo ser informado e registrado através de email, chat eletrônico (WhatsApp). Em caso de negativa do cliente, as peças serão entregues na situação registrada em bolsas separadas, anexadas a SACOLA na data previamente programada

5.2. A divisão e categorização das roupas entre as modalidades ROUPAS DO COTIDIANO, ROUPAS SOCIAIS e ROUPAS ESPECIAIS serão realizadas pela CONTRATADA.

5.2.1. O CLIENTE no ato da contratação pela plataforma digital deverá informar todas as situações de peculiaridade, sobretudo, se o usuário da roupa tem alergia, hiper sensibilidade, com a finalidade de que seja utilizado produto apropriado na lavagem, se não for avisado previamente, considera-se que a prestação de serviço foi realizada perfeitamente, posto que geralmente a CONTRATADA utiliza-se de produtos HIPOALEGÊNICOS para a realização do SERVIÇO DE LAVANDERIA, nos termos e recomendações dos seus fornecedores, porém apenas de forma genérica, a responsabilidade de especificação de cada caso é do CLIENTE.

5.3. Estão fora do escopo dos serviços da CONTRATADA a prestação de serviços de lavanderia de PEÇAS DE RISCO.

5.3.1. Caso a CONTRATADA identifique a presença de uma PEÇA DE RISCO, tal peça será imediatamente segregada, embalada e devolvida ao ASSINANTE na próxima entrega.

5.3.2. Caso a PEÇA DE RISCO coloque a segurança do Centro de Cuidados Têxteis da CONTRATADA em risco, referida peça será imediatamente devolvida ao ASSINANTE, mediante cobrança específica, sendo que, caso não seja recepcionada pelo ASSINANTE no ato da devolução imediata, a PEÇA DE RISCO será descartada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.

5.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar peças classificadas como ROUPAS DE ALTA COSTURA, ocasião na qual o ASSINANTE será imediatamente comunicado.

 


 

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

 

6.1. O ASSINANTE declara que os dados informados no momento da assinatura são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja cível ou criminal.

6.2. O ASSINANTE se compromete a manter os seus dados cadastrais e de cobrança atualizados, ficando ciente, desde já, da possibilidade de aplicação dos encargos previstos na Cláusula 9 em caso de inadimplência por problemas decorrentes da alteração de dados cadastrais não comunicadas previamente.

6.3. O ASSINANTE possui a obrigação de efetuar o pagamento no ato da contratação do serviço

6.3.1. A ausência de pagamento acarretará a

incidência dos encargos previsto na Cláusula 9 e poderão acarretar na suspensão do SERVIÇOS DE LAVANDERIA.

6.4.  Em caso de cancelamento do serviço por qualquer das partes, cumpre ao ASSINANTE efetuar o pagamento da mensalidade e multas aplicáveis dispostas na Cláusula 9.

6.4.1. A CONTRATADA reitera que a cobrança é efetuada pelo período e não por uso do serviço, de forma que no ato do cancelamento, o débito será calculado de forma pro rata die.

6.4.2. O ASSINANTE fica advertido, desde já, que a inadimplência poderá implicar na inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito.


 

7. PREÇO E REAJUSTE

 

7.1. Pelos serviços ora contratados o CLIENTE pagará à CONTRATADA o valor especificado em cada PLANO ou valores disponibilizados na plataforma digital no ato da contratação.

7.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de reajustar o valor do serviço, porém, comunicando o ASSINANTE com o prazo de antecedência.

7.3. Caso o ASSINANTE continue utilizando o SERVIÇO DE LAVANDERIA após a alteração dos preços, considerar-se-á como expressamente aceita as novas condições.


 

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

8.1 A contratação deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma digital, devendo ser pago de acordo com as formas de pagamento disponibilizadas no sistema.

8.1.1. Pagamento por Cartão de Crédito.
8.1.1.1. Nas contratações por cartão de crédito, o CLIENTE declara que todos os dados fornecidos à CONTRATADA são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja ela cível e/ou criminal.
8.1.1.2. Em contrapartida, a CONTRATADA declara que aplicará os Termos da Política de Privacidade a todas as informações prestadas pelo ASSINANTE.
8.1.1.3. Para contratações com pagamento mediante Cartão de Crédito, a CONTRATADA efetuará 3 (três) tentativas de recebimento junto à administradora do cartão de crédito.
8.1.1.4. Sendo recusado por 3 (três) vezes o pagamento, o SERVIÇO DE LAVANDERIA será suspenso e aplicados os encargos contratuais dispostos na Cláusula 9.

8.2. A CONTRATADA informa que em caso de inadimplência, o nome do ASSINANTE será inserido nos cadastros de proteção ao crédito.


 

9. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E MULTA

 

9.1. A falta ou atraso de pagamento sujeitará o ASSINANTE a cobrança dos seguintes encargos: (i) correção monetária pelo IGP-M (FGV), (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e (iii) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o montante total.

9.1.1. Toda e qualquer despesa decorrente do inadimplemento, sejam judiciais ou extrajudiciais, correrão por conta exclusiva do ASSINANTE.

9.2. O SERVIÇO DE LAVANDERIA poderá ser suspenso conforme disposto na Cláusula 8.1.1.4. 

9.3. Poderá ainda ser suspenso o SERVIÇO DE LAVANDERIA, caso a CONTRATADA verifique algum tipo de inadimplemento contratual, devendo, contudo, comunicar o ASSINANTE imediatamente

9.4. Para planos com período mínimo de permanência (e.g.:4, 6 ou 12 meses), a rescisão antecipada do contrato implicará em cobrança de multa de até 1 (uma) mensalidade do valor base do plano para contratos de 4 (quatro) meses; 2 (duas) mensalidades do valor base para contratos de 6 (seis) meses e até 3 (três) mensalidades do valor base do plano para contratos de 12 (doze) meses.


 

10. RESCISÃO

 

10.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido, sem motivos, antes do término de sua vigência, por qualquer das PARTES e sem ônus, através de sua conta na página eletrônica da CONTRATADA.

10.2. O ASSINANTE que solicitar o cancelamento do CONTRATO deverá pagar pelo período em que o plano esteve ativo e a multa por rescisão contratual (quando houver multa aplicável por rescisão antes do período mínimo de assinatura de 4, 6 ou 12 meses), sob pena de incorrer nas penalidades dispostas na Cláusula 9.

10.3. Este CONTRATO estará automaticamente rescindido se ocorrerem razões de força maior ou caso fortuito que impeçam a continuidade dos serviços.

10.4. Em caso de rescisão os créditos acumulados, se houver, permanecerão válidos por 30 dias corridos, contados da data da rescisão.

10.5 Em caso de problemas na renovação automática da assinatura por qualquer motivo, o serviço poderá ser interrompido. 


 

11. PRIVACIDADE

 

11.1. As informações pessoais dos ASSINANTES serão tratadas pela CONTRATADA conforme a sua Política de Privacidade.


 

12. LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO

 

12.1. Em casos de eventuais danos ocorridos com as ROUPAS do ASSINANTE, a CONTRATADA procederá da seguinte forma:

12.1.1. EXTRAVIOS: a CONTRATADA envidará os melhores esforços para localizar as peças eventualmente extraviadas, dispondo do prazo de até 30 (trinta) dias para localizá-las;

12.1.2. DANOS: caso o ASSINANTE reclame por danos, a CONTRATADA solicitará um laudo técnico a ANEL (Associação Nacional das Empresas de Lavandeira) e/ou ABRASECO (Abraseco Associação Brasileira Limpeza A Seco), sendo que, caso seja comprovado que o dano se deu em razão do processo de lavagem, a CONTRATADA fará o ressarcimento conforme Cláusula 12.2.

12.2. O valor referente a qualquer dano, seja ele direto e/ou indireto (incluindo lucros cessantes e danos morais), estão limitados ao valor de 10 (dez) múltiplos o valor do serviço avulso de SERVIÇO DE LAVANDERIA possível de ser contratado para a referida ROUPA, conforme valores expostos - TABELA DE PREÇOS - no endereço eletrônico e plataforma digital, na data do referido evento/dano.

12.3. A CONTRATADA efetuará o pagamento da indenização somente aos clientes adimplentes. Em caso de clientes inadimplentes, será previamente desconto a dívida pendente e o saldo remanescente será entregue ao CLIENTE.
12.4. A limitação e a exclusão de responsabilidades acima observarão a legislação vigente.

12.5. Todo e qualquer tipo de indenização, seja por dano, extravio ou má qualidade na prestação do serviço, deverá ser requerido em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de envio da peça para a CLIENTE (data da devolução). As reclamações e danos devem ser registrados e encaminhados por email através do endereço sac@lavs.com.br, e serão analisadas e respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 12.5.1 Tais indenizações não serão consideradas caso as peças tenham sido usadas após a prestação do serviço.

12.5.2 O CLIENTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias após resposta com comunicado dos valores de indenização para ressarcimento, para aceite ou contestação.

12.6. A indenização poderá ocorrer das seguintes formas: (i) abatimento na fatura vigente, se houver; (ii) cupom de desconto nas faturas seguintes, se houver; (iii) estorno de fatura já paga via cartão de crédito; (iv) depósito em conta corrente em nome do assinante. A CONTRATADA se reserva no direito de somente realizar deposito bancário em conta bancária de terceiros mediante autorização do assinante, com firma reconhecida em cartório.


 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. Toda e qualquer modificação, alterações ou aditivo ao presente CONTRATO deverá ser comunicado ao ASSINANTE com antecedência por meio de informativos no endereço eletrônico ou email.

13.2. Eventual tolerância pelo descumprimento de qualquer das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não podendo qualquer das PARTES invocá-las em seu benefício, bem como não constitui renúncia ou modificação dos termos deste CONTRATO.

13.3. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da efetivação da ASSINATURA pelo ASSINANTE, obrigando os seus herdeiros e sucessores.

13.4. O CLIENTE aceita o meio tecnológico adotado, para comprovação da autoria e integridade do presente documento em forma eletrônica, a ser empregado pela CONTRATADA para celebração do contrato, para fins do §2° do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, presumindo-se como verdadeiros em relação às partes a autoria e integridade do contrato em formato eletrônico e/ou material.

 

14. FORO

 

14.1. Ficam eleitos os foros de São José dos Campos ou da contratação pelo CLIENTE para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente CONTRATO.

 

 

 

CLIENTE
 [Assinado eletronicamente]